Abaixo, Declaraçao sobre as novas aparições, manifestações, milagres.
Depois de terem sido abrogados os cânones 1399 e 2318 do C.D.C., mercê da intervenção de Paulo VI em MS 58 (I966) I 196, os escritos referentes a novas aparições, manifestações, milagres, etc., podem ser espalhados e lidos pelos fiéis, mesmo sem licença expressa da autoridade eclesiástica, contanto que se observe a moral cristã geral.
De acordo com o decreto de Urbano VIII, declara-se que aos fatos narrados ou apresentados não se dá oficialmente qualquer valor sobrenatural, enquanto a Superior Autoridade Eclesiástica não houver formulado o seu juízo.
As Aparições de Jacarei - Um local de Paz
Foto frente jornal
Foto verso jornal